Serviços financeiros · Seguro Garantia
Seguro Garantia
da FAM.
Para sua empresa.
SEVERO E CECHELLA SOLUCOES PARA A GESTAO PUBLICA LTDA é parceira autorizada a divulgar os serviços financeiros da FAM Seguradora e encaminhar propostas de Seguro Garantia para contratos públicos e privados. Conheça o serviço e fale com nosso atendimento.
Três partes, uma apólice
Quem é quem no Seguro Garantia.
- 1
Tomador
A empresa contratada, que assume a obrigação — executar a obra, prestar o serviço, entregar o fornecimento — e contrata a garantia.
- 2
Segurado
O beneficiário: o órgão público ou a empresa privada que exige a garantia para se proteger de um eventual inadimplemento.
- 3
Seguradora
A companhia licenciada que analisa o risco, define condições, emite a apólice e responde nos limites dela.
Público e privado
A mesma lógica, regras de origem diferentes.
Contratos públicos
A exigência de garantia, seus percentuais e modalidades decorrem da legislação de licitações aplicável e do edital. O texto do edital é a referência primária.
Contratos privados
As partes negociam livremente se haverá garantia e em que termos. O Seguro Garantia é uma das alternativas à caução, à fiança bancária ou à retenção.
Um roteiro prudente
Antes de buscar uma garantia, quatro leituras.
PASSO 01
Leia o contrato
O edital ou o contrato define se a garantia é exigida, em que percentual, por qual prazo e em quais modalidades aceitas.
PASSO 02
Entenda a modalidade
Licitante, execução, adiantamento de pagamento, retenção, manutenção, judicial — cada uma protege uma obrigação diferente.
PASSO 03
Consulte a seguradora
Somente a seguradora analisa o tomador e informa se pode oferecer a garantia, com quais condições e custo.
PASSO 04
Confira a apólice
Antes de entregar ao segurado, verifique objeto, importância segurada, vigência e condições especiais.
Parceria autorizada
Parceira autorizada da FAM Seguradora. A FAM é a seguradora responsável pelo Seguro Garantia, pela análise de risco, aceitação e emissão das apólices.
Seguradora parceira
FAM Seguradora de Crédito e Garantia S.A.
- CNPJ:
- 55.428.714/0001-97
- Código SUSEP:
- 03956
Regulação: instituição autorizada e fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Avenida Magalhães de Castro, 4800, conjunto 223, 22º andar, Edifício Capital Building, Cidade Jardim, São Paulo – SP, CEP 05676-120
Canais oficiais da FAM
Telefone da seguradora: (11) 3868-5576
E-mail da seguradora: comercial@famseguradora.com.br
Site oficial: atendimentofam.com ↗
Estes canais pertencem à FAM, não à titular parceira. A análise de risco, a aceitação, as condições do produto e a emissão de apólices são responsabilidade da seguradora.
Perguntas frequentes
Dúvidas que aparecem primeiro.
O que é Seguro Garantia, em termos simples?
É um seguro em que a seguradora garante ao segurado (quem contrata a obra, o serviço ou o fornecimento) o cumprimento de obrigações assumidas pelo tomador (a empresa contratada), dentro dos limites, condições e exclusões da apólice efetivamente emitida.
Quem são tomador, segurado e seguradora?
Tomador é a empresa que assume a obrigação e contrata a garantia. Segurado é o beneficiário — o órgão público ou a empresa privada contratante. Seguradora é a companhia autorizada que emite a apólice e responde nos termos dela.
Posso contratar ou emitir uma apólice neste site?
Não há contratação direta ou emissão de apólices neste site. SEVERO E CECHELLA SOLUCOES PARA A GESTAO PUBLICA LTDA, parceira autorizada da FAM Seguradora, divulga os serviços e encaminha solicitações de propostas à seguradora pelo atendimento por e-mail. A análise de risco, a precificação, a aceitação e a emissão de apólices são responsabilidade exclusiva da FAM.
Qual é a relação entre Severo & Cechella e a FAM Seguradora?
SEVERO E CECHELLA SOLUCOES PARA A GESTAO PUBLICA LTDA é parceira autorizada a divulgar os serviços financeiros da FAM Seguradora e intermediar o contato e o encaminhamento de propostas de Seguro Garantia. A FAM é a seguradora responsável pela análise de risco, precificação, aceitação e emissão das apólices.
O Seguro Garantia cobre qualquer descumprimento?
Não necessariamente. A cobertura depende da modalidade, do objeto, da importância segurada, do prazo de vigência e das condições gerais e especiais da apólice. Só a seguradora, a partir do contrato real, pode confirmar o que está coberto.
Como consultar a situação de uma seguradora?
Use a consulta pública oficial de entidades licenciadas da SUSEP, indicada na página de Transparência. Confirme a razão social e o CNPJ; um nome comercial ou uma parceria não substituem a consulta.